A Lei que criou o Gabinete Municipal de Emergência Administrativa e Financeira teve a legalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Amapá.

Com a decisão, fica suspensa a medida de primeira instância que suspendeu nomeações e pagamentos ligados à estrutura. Para o desembargador Agostino Silvério Júnior entendeu que a Lei Municipal nº 3.069/20 26 é legítima e constitucional. Ele concluiu que a gestão passada promoveu exonerações em massa e que a atual enfrenta dificuldades operacionais, ausência mínima de transição, desorganização administrativa e necessidade de reforço temporário para manter os serviços públicos essenciais.
No recurso, a gestão municipal sustentou ter encontrado uma situação de crise financeira notória, com passivos milionários, atrasos de pagamentos e pressão de fornecedores, com ameaça de paralisação de serviços.
Em resumo, a decisão do TJAP suspendeu os efeitos da ordem anterior sobre interrupção imediata das nomeações e pagamentos dos cargos criados, desde que respeitados os limites da lei e o prazo temporário previsto.



